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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5972

Nº 5972/1989

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a anexa Resolução nº 003/89-CEBES, de 16 de fevereiro de 1989, do Conselho Estadual do Bem Estar Social do Pará, que aprova reajuste salarial dos empregados da FBESP, referente a fevereiro/89.
Art. 2.
- Os efeitos da Resolução homologada por este Ato, retroagirão à data de 01.02.89, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 02 de março de 1989.

HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração

RESOLUÇÃO Nº 003/89 CEBES DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989 *Esta Resolução foi REGULAMENTADA pelo Decreto n° 5.972 de 02 de março de 1989, publicado no DOE n° BUSCAR de 07 de março de 1989.

APROVA REAJUSTE SALARIAL DOS EMPREGADOS DA FBESP, REFERENTE FEVREIRO/89.

O Presidente do Conselho Estadual do Bem Estar Social do Pará, no uso de suas

atribuições, e;

CONSIDERANDO a Resolução nº 009/87-CEBES, Art. 4º homologada pelo Excelentíssimo Senhor Governador através do Decreto nº 359, de 09 de julho de 1986, que concede o reajuste dos salários, F.G e C.C.A, dos empregados da FBESP, sempre que ocorrer o reajuste do Salário Mínimo e na mesma proporção; CONSIDERANDO que o Salário Mínimo foi reajustado em fevereiro de 1989 para NCZ$36,74 (trinta e seis cruzados novos e setenta e quatro centavos). RESOLVE:

IAPROVAR o reajuste salarial dos empregados da Fundação do Bem Estar Social do Pará, de acordo com o quadro em anexo.
IIOs efeitos desta Resolução retroagirão a 01 de fevereiro de 1989.

Conselho Estadual do Bem Estar Social do Pará, 16 de fevereiro de 1989.

CARLOS JEHÁ KAYATH

Presidente

QUADRO DE REPRESENTAÇÕES E SALÁRIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO DA FBESP FEVEREIRO /89

Salário Cargo Código Ref.. Representação Valor Presidente CCA-6 P Diretor CCA-5 P Assessor Especial CCA-4 N 395,87 203,58 Chefe de Departamento Assessor CCA-3 L 359,07 159,30 Coordenador Chefe de Gabinete Gerente CCA J 325,69 129,94 Assessor de Rel. Públicas a Imprensa CCA-1 G 295,41 105,08

Reajuste Salarial: 15,31% Inclusões: Salário Mínimo de Referência = NCz$ - 36,74

Piso Nacional - NCz$ 63,90

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO CÓDIGO VALOR NCz$ Chefe de Serviço Supervisor FG/5 105,01 Chefe de Setor Secretária/Presidente FG/4 28,93 Secretária/Diretor FG/3 25,28 Secretária: Departamento

Coordenadoria FG/2 18,96 Chefia Gabinete Chefe de Monitoria FG/1 12,64 Motorista da Presidência

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS - 100

CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 30 Horas

A B C D E F G H Semanais Assistente Social Pedagogo Técnico em Educação Sociólogo Contador 220,44 231,46 243,03 255,18 267,94 281,34 295,41 310,18

Administrador Psicólogo Engenheiro Agrônomo Nutricionista Biblioteconomista Economista Comunicação Social, etc...

I J L M N O P -

325,69 341,97 359,07 377,02 395,87 415,66 436,44

01)3º Grau Completo

Inicial de 06 (seis) S.M., como variação percentual entre as referências de 5% (cinco por cento).

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS - 100

CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 20 Horas

A B C D E F G H Semanais Técnicos de 20 hs. Semanais Incluindo Médicos e Odontólogos 146,96 154,31 162,03 170,13 178,64 187,57 196,95 206,80

I J L M N O P -

217,14 228,00 239,40 251,37 263,94 277,14 291,00 OBS: 01) 3º Grau Completo Inicial de 04 (quatro) S.M., como variação percentual entre as referências de 5% (cinco por cento).

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - ASI - 200

CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 30 HORAS

A B C D SEMANAIS Auxiliar Técnico 80,83 113,89 146,96 183,70 OBS: 01) Estudante de 3º Grau

02)Inicial de 2,20 S.M., sendo a referência B =3,10 S.M., referência C = 4 S.M., e referência D = 5 S.M.

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO - ANM - 300 CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 30 HORAS

A B C D E F G H SEMANAIS Agente Administrativo Técnico em Contabilidade Auxiliar Social Professor Auxiliar de Enfermagem 73,48 77,15 81,01 85,06 89,31 93,78 98,47 103,39 Monitor Instrutor de Artes Padeiro Marceneiro Pedreiro Eletricista Pintor Técnico Agrícola Motorista e Assemelhados

I J L M N O P - 108,56 113,99 119,69 125,67 131,95 138,55 145,48 OBS: 01) 2º Grau Completo ou experiência equivalente Inicial de 02 (dois) S.M., com variação percentual entre as referências de 5% (cinco por cento).

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO - ANM - 300

CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 30 HORAS

A B C D E F G H SEMANAIS Agente Administrativo Professor Técnico em Contabilidade Instrutor de Artes Marceneiro 49,00 51,45 54,02 56,72 59,56 62,54 65,67 68,95 Pedreiro Carpinteiro Motorista, etc...

I J L M N O P - 72,40 76,02 79,82 83,81 88,00 92,40 97,02 OBS: 01) 2º Grau Completo ou experiência equivalente Proporcional ao ANM -300 de 30 horas semanais (2 S.M. + 6 x 4 hs), com variação percentual entre as referências de 5% (cinco por cento).

ATIVIDADE AUXILIARES - AA - 400

CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 30 HORAS

A B C D E F G H SEMANAIS Auxiliar Administrativo Agente de Serv. Complementares Artífice de Manutenção Atendente de Enfermagem 63,90 63,90 63,90 63,90 66,99 70,34 73,86 77,55

I J L M N O P - 81,43 85,50 89,78 94,27 98,98 103,93 109,13 OBS: 01) 1º Grau Completo ou experiência comprovada

01)Inicial de 1,5 S.M., com variação percentual entre as referências de 5%

(cinco por cento).

ATIVIDADE GERAIS - AG - 500

CATEGORIA PROFISSIONAL REFERÊNCIAS 30 HORAS

A B C D E F G H SEMANAIS Servente Cozinheira Agente de Portaria Vigia (com 48 horas semanais) 63,90 63,90 63,90 63,90 63,90 63,90 63,90 64,63 Lavadeira Costureira e Assemelhados I J L M N O P - 67,86 71,25 74,81 78,55 82,48 86,60 90,93 OBS: 01) Sem exigência de escolaridade, sendo que com exceção do servente, as outras categorias devem saber ler e escrever.

02)Inicial de 1,25 S.M., com variação percentual entre as referências de 5% (cinco por cento).

TABELA DE BOLSISTAS

A PARTIR DE NÍVEL SUPERIOR VALOR 04 HORAS DIÁRIAS 35,27 06 HORAS DIÁRIAS 52,92 08 HORAS DIÁRIAS 70,55

NÍVEL MÉDIO VALOR 04 HORAS DIÁRIAS 28,32 06 HORAS DIÁRIAS 42,26 08 HORAS DIÁRIAS 56,49

DOE Nº , de 07/03/1989.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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