Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5970
Nº 5970/1989
Concede isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art 91, item IV, da Constituição Estadual e na conformidade do Convênio ICM 14/89, celebrado em 27 de fevereiro de 1989.
DECRETA:
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda
DOE Nº , de 03/03/1989.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ