Pará
Decreto Estadual do Pará nº 597
Nº 597/2012
Homologa a Resolução nº 006, de 4 de julho de 2011, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 2.620, de 30 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 4 de julho de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário de Estado da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE JULHO DE 2011.
Aprova a alteração do artigo 2º do Decreto de nº 2.620, publicado em 01 de dezembro de 2010.
A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando as deliberações da 1ª reunião plenária extraordinária realizada em 04 de julho de 2011; Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme Ata da 2ª Reunião Plenária realizada em 30 de março de 2010;
Considerando o disposto na Resolução n° 010, de 30 de março de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e
Considerando que o Decreto n° 2.621, de 30 de novembro de 2010, publicado no DOE em 01 de dezembro de 2010, que altera dispositivos do Decreto n° 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário as operações que especifi ca, realizadas pela Empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A. contraria as decisões do plenário da Comissão,
RESOLVE:
ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará
DOE Nº 32.285, de 23/11/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ