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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 597

Nº 597/2012

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Homologa a Resolução nº 006, de 4 de julho de 2011, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 2.620, de 30 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 1ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 4 de julho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 006, de 4 de julho de 2011, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do art. 2º do Decreto nº 2.620, de 30 de novembro de 2010.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o Decreto de alteração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário de Estado da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE JULHO DE 2011.

Aprova a alteração do artigo 2º do Decreto de nº 2.620, publicado em 01 de dezembro de 2010.

A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando as deliberações da 1ª reunião plenária extraordinária realizada em 04 de julho de 2011; Considerando as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, conforme Ata da 2ª Reunião Plenária realizada em 30 de março de 2010;

Considerando o disposto na Resolução n° 010, de 30 de março de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e

Considerando que o Decreto n° 2.621, de 30 de novembro de 2010, publicado no DOE em 01 de dezembro de 2010, que altera dispositivos do Decreto n° 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário as operações que especifi ca, realizadas pela Empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTE-NORDESTE S/A. contraria as decisões do plenário da Comissão,

RESOLVE:

Art. 1.
Alterar o art. 2º do Decreto nº 2.620, de 30 de novembro de 2010, que altera dispositivos do Decreto n° 2.676, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário as operações que especifica, realizadas pela Empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES NORTENORDESTE S/A. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.293.085- 0, validando a fruição dos benefícios para a incorporadora COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.293.085-0, apenas a partir de 01 de dezembro de 2010, data da publicação no DOE, da Resolução de nº 10, de 30 de março de 2010.
Art. 2.
Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

DOE Nº 32.285, de 23/11/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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