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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 595

Nº 595/2012

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Homologa a Resolução nº 033, de 20 de dezembro de 2011, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará que aprova a alteração de dispositivos do Decreto nº 2.740, de 28 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela Empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 4ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 033, de 20 de dezembro de 2011, por meio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração de dispositivos do Decreto n.º 2.740, de 28 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifi ca, realizadas pela Empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta dias), o Decreto de alteração, conforme deliberação na 4ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, realizada em 20 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário de Estado da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Aprova a alteração de dispositivos do Decreto n.º 2.740, de 28 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifi ca, realizadas pela empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A. A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 4ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 20 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a alteração do inciso I do art. 13 e do Anexo Único do Decreto nº 2.740, de 28 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 20 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

DOE Nº 32.285, de 23/11/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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