Pará
Decreto Estadual do Pará nº 595
Nº 595/2012
Homologa a Resolução nº 033, de 20 de dezembro de 2011, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará que aprova a alteração de dispositivos do Decreto nº 2.740, de 28 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela Empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 4ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário de Estado da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Aprova a alteração de dispositivos do Decreto n.º 2.740, de 28 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifi ca, realizadas pela empresa PAGRISA - PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A. A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 4ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 20 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará
DOE Nº 32.285, de 23/11/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ