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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 593

Nº 593/2012

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Homologa a Resolução nº 032, de 20 de dezembro de 2011, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do Anexo Único do Decreto nº 2.674, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifi ca, realizadas pela Empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as deliberações da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na 4ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 032, de 20 de dezembro de 2011, por meio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a alteração do Anexo Único do Decreto nº 2.674, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta dias), o Decreto de alteração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Secretário de Estado da Fazenda

RESOLUÇÃO N.º 032, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Aprova a alteração do Anexo Único do Decreto n.º 2.674, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifi ca, realizadas pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A.

A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AODESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 4ª reunião ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado do Pará, realizada em 20 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a inclusão de máquinas e equipamentos ao Anexo Único do Decreto n.º 2.674, de 15 de dezembro de 2006, que concede tratamento tributário às operações que especifi ca, realizadas pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob n.º 15.164864-6.
Art. 2.
Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 20 de dezembro de 2011.

ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

DOE Nº 32.285, de 23/11/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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