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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 583

Nº 583/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a implantação do Projeto "Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de apoiar e fortalecer a capacidadeinstitucional dos municípios do Estado do Pará no desenvolvimento das políticas públicas, em especial a atenção aos serviços universais de saúde, assistência social e educação infantil e fundamental;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das, atividades administrativas na prestação de serviços públicos e no atendimento às demandas da população,

D E C R E T A:

Art. 1.
Implantar o Projeto "Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal", que visa oferecer aos municípios do Estado do Pará o compartilhamento de soluções, informações e sistemas de gestão pertencentes ao Governo do Estado, com vistas a promover a melhoria da gestão e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Parágrafo únicoOs municípios interessados em participar do Projeto devem manifestar interesse por meio de correspondência dirigida ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
Fica a Secretaria Extraordinária de Estado para Projetos Estratégicos responsável pela coordenação do Projeto e pela articulação com os municípios, órgãos e entidades envolvidos para a execução das seguintes ações:
Icoordenar as ações relativas aos processos de transiçãoda gestão municipal, fortalecendo a implantação de arranjos institucionais que maximizem a continuidade das políticas eserviços no âmbito municipal;
IIarticular os meios necessários a dotar os municípios deinformações e sistemas que auxiliem a gestão municipal;
IIIdesenvolver programas de cooperação intergovernamentaldirecionados ao fortalecimento da gestão municipal;
IVdesenvolver, em parceria com a Escola de Governo, ações que visem à formação de gestores e a qualifi cação profi ssional dos servidores municipais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.272, de 01/11/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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