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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 581

Nº 581/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e art. 10 da Lei Estadual nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996, e

Considerando o disposto no art. 331 da Constituição do Estado e os arts. 1º, 2º e 7º da Lei Estadual nº 6.004, de 1996;

Considerando os fatos e fundamentos de direito contidos no Processo nº 2012/453114;

Considerando, ainda, o Parecer nº 865/2012 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$622,00 (seiscentos e vinte dois reais), em favor de MARIA LETÍCIA CASTRO DE BRITO, viúva do taxista OCIVALDO DA COSTA SILVA, vítima do crime de latrocínio, ocorrido no dia 8 de agosto de 2011, quando exercia sua função profi ssional.
Art. 2.
A Pensão ora concedida será reajustada nas mesmas proporções e épocas dos reajustes aplicados à remuneração dos servidores estaduais, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 13 de setembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.271, de 31/10/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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