Pará
Decreto Estadual do Pará nº 581
Nº 581/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e art. 10 da Lei Estadual nº 6.004, de 9 de dezembro de 1996, e
Considerando o disposto no art. 331 da Constituição do Estado e os arts. 1º, 2º e 7º da Lei Estadual nº 6.004, de 1996;
Considerando os fatos e fundamentos de direito contidos no Processo nº 2012/453114;
Considerando, ainda, o Parecer nº 865/2012 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.271, de 31/10/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ