Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5796
Nº 5796/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, com todos os seus acessórios, no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no
art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e
Considerando a necessidade administrativa de atendimento do serviço público de saúde à população do Município de Moju;
Considerando que o imóvel em questão, por sua localização, amplitude e utilização atual, atende à finalidade visada,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado DOE Nº 29.854, de 02/01/2003.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ