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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5796

Nº 5796/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, com todos os seus acessórios, no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no

art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subseqüente, e

Considerando a necessidade administrativa de atendimento do serviço público de saúde à população do Município de Moju;

Considerando que o imóvel em questão, por sua localização, amplitude e utilização atual, atende à finalidade visada,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Moju, o imóvel urbano situado na Rua Salomão Cardoso, nº 355, no Município de Moju, Estado do Pará, medindo 27,00 (vinte e sete metros) de frente, limitando-se com a Rua Salomão Cardoso; lado direito 68,00 )sessenta e oito metros), limitando-se com a Rodovia PA-150, quilômetro 1; lado esquerdo 68,00m (sessenta e oito metros), limitando-se com a Rua Castelo Branco; e 30,00m (trinta metros) de fundos, com todos os seus acessórios, equipamentos e utensílios.
Art. 2.
O imóvel ora desapropriado se destina a ser utilizado como hospital público para atendimento da população que necessitar da prestação de serviço na área de saúde.
Art. 3.
A desapropriação a que se refere o presente Decreto será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente.
Art. 4.
Fica a procuradoria-Geral do estado encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, na esfera administrativa ou judicial, ficando a avaliação do imóvel e de todos os seus acessórios sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de dezembro de 2002.

ALMIR GABRIEL Governador do Estado DOE Nº 29.854, de 02/01/2003.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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