Pará
Decreto Estadual do Pará nº 579
Nº 579/2012
Estabelece Reserva Específi ca de Terras para áreas de uso das comunidades dos Rios Jacaré-Puru, Acangatá, Alto Camarapi e Acutipereira e Gleba Pública Estadual Joana Peres II, Município de Portel, Estado do Pará, nos termos do art. 59, alíneas "b" e "e", do Decreto-Lei Estadual nº 57, de 1969, combinado com o § 2º do art. 10 da Lei Estadual nº 7.289, de 24 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando que o art. 255, no inciso I, da Constituição doEstado do Pará, determina que compete ao Estado zelar pela conservação das florestas e elaborar política específica para o setor;
Considerando que o art. 239, no inciso V e § 2º, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família, ou projeto de proteção ambiental, incluindo-se no planejamento agrícola as atividades florestais;
Considerando que o art. 2º, incisos XVI e XVIII, da Lei Estadual n° 6.462, de 4 de julho de 2002, estabelece como princípios da Política Estadual de Florestas e demais formas de vegetação estimular a implantação de formas associativas na exploração florestal e no aproveitamento de recursos naturais da flora e ordenar as atividades de manejo florestal, criando mecanismos de exploração autossustentada dos recursos florestais;
Considerando que o art. 2º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007, atribui competência ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR para propor programas e projetos de apoio à pesquisa, à capacitação, à assistência técnica e ao fomento de manejo fl orestal e de modelos sustentáveis de produção e exploração de produtos e subprodutos madeireiros, não madeireiros e de serviços florestais, com atenção especial àqueles de cunho comunitário e familiar;
Considerando o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.745, de 6 de maio de 2005, que trata do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e dá outras providências;
Considerando a necessidade do ordenamento fundiário em terras de jurisdição estadual localizadas no Município de Portel para a promoção do desenvolvimento sustentável das áreas de uso tradicional das comunidades agroextrativistas localizadas nas áreas descritas neste Decreto;
Considerando que, nas áreas descritas neste Decreto, existem cerca de 3.000 (três mil) famílias agroextrativistas tradicionais que vivem e dependem dos recursos naturais, D E C R E T A:
MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: COMUNIDADE JACARÉ-PURU AREA (ha): 72.552,78 ÁREA (m²): 725.527.806,80 PERÍMETRO (m ): 120.503,16 MUNICÍPIO: Portel ESTADO: Pará Partindo do ponto M-01, situado no limite com Município de Portel, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'40,64" Sul e Longitude 51°00'14,11" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.751.900,66 m Norte e 499.564,31 m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 7.811,14 m e azimute plano de 113°34'55" chega-se ao ponto M-02, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°16'22,41" Sul e Longitude 50°56'22,32" Oeste e pela coordenada plana 9.748.775,72 m Norte e 506.723,13 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 7.195,26 m e azimute plano de 75°16'44" chega-se ao ponto M-03, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°15'22,84" Sul e Longitude 50°52'37,01" Oeste e pela coordenada plana 9.750.604,14 m Norte e 513.682,20 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 4.232,44m e azimute plano de 58°16'02" chega-se ao ponto M-04, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'10,33" Sul e Longitude 50°50'40,47" Oeste e pela coordenada plana 9.752.830,23 m Norte e 517.281,93 m distância de 2.768,30 m e azimute plano de 123°04'57" chega-se ao ponto M-05, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'59,54" Sul e Longitude 50°49'25,36" Oeste e pela coordenada plana 9.751.319,17 m Norte e 519.601,45 m distância de 7.316,93 m e azimute plano de 144°36'01" chega-se ao ponto M-06, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°18'13,77" Sul e Longitude 50°47'08,10" Oeste e pela coordenada plana 9.745.354,91 m Norte e 523.839,98 m distância de 5.595,48 m e azimute plano de 86°46'35" chega-se ao ponto M-07, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°18'03,49" Sul e Longitude 50°44'07,22" Oeste e pela coordenada plana 9.745.669,57 m Norte e 529.426,61 m distância de 4.071,75 m e azimute plano de 137°52'11" chega-se ao ponto M-08, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°19'41,82" Sul e Longitude 50°42'38,76" Oeste e pela coordenada plana 9.742.649,88 m Norte e 532.158,02 m distância de 9.626,81 m e azimute plano de 178°06'27" chega-se ao ponto M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°24'55,19" Sul e Longitude 50°42'28,40" Oeste e pela coordenada plana 9.733.028,32 m Norte e 532.475,93 m distância de 3.902,80 m e azimute plano de 130°42'13" chega-se ao ponto M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°26'18,06" Sul e Longitude 50°40'52,58" Oeste e pela coordenada plana 9.730.483,12 m Norte e 535.434,61 m distância de 6.852,97 m e azimute plano de 167°49'31" chega-se ao ponto M-11, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°29'56,23" Sul e Longitude 50°40'05,73" Oeste e pela coordenada plana 9.723.784,28 m Norte e 536.879,86 m distância de 20.800,36 m e azimute plano de 270°05'27" chega-se ao ponto M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°29'55,28" Sul e Longitude 50°51'19,30" Oeste e pela coordenada plana 9.723.817,28 m Norte e 516.079,53 m Leste, deste segue a jusante pela margem direita do Rio Pacajá com distância de 40.328,93 m até chegar ao ponto M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 2 - Território de uso das comunidades do Rio Acangatá - com 54.600.00 ha (cinquenta e quatro mil e seiscentos hectares), situada no município de Portel, com o seguinte memorial descritivo:
MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: COMUNIDADE ACANGATÁ AREA (ha): 64.318,68 ÁREA (m²): 643.186.758,50 PERÍMETRO (m): 133.390,72 MUNICÍPIO: Portel ESTADO: Pará Partindo do ponto M-01, situado no limite com Comunidade Acutipereira, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°05'39,99" Sul e Longitude 50°41'01,23" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.768.496,78 m Norte e 535.175,98 m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, confrontando neste trecho com Comunidade Acutipereira, seguindo com distância de 3.060,58 m e azimute plano de 152°02'25" chega-se ao ponto M-02, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°07'08,02" Sul e Longitude 50°40'14,75" Oeste e pela coordenada plana 9.765.793,44 m Norte e 536.610,94 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Acutipereira, seguindo com distância de 14.106,74 m e azimute plano de 117°31'27" chega-se ao ponto M-03, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°10'40,24" Sul e Longitude 50°33'29,70" Oeste e pela coordenada plana 9.759.274,42 m Norte e 549.121,03 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Acutipereira, seguindo com distância de 5.521,98 m e azimute plano de 51°03'21" chegase ao ponto M-04, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°08'47,15" Sul e Longitude 50°31'10,69" Oeste e pela coordenada plana 9.762.745,34 m Norte e 553.415,79 m distância de 3.838,72 m e azimute plano de 165°33'49" chega-se ao ponto M-05, defi nido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°10'48,22" Sul e Longitude 50°30'39,67" Oeste e pela coordenada plana 9.759.027,83 m Norte e 554.372,81 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Alto Camarapi, seguindo com distância de 5.357,09 m e azimute plano de 226°00'14" chega-se ao ponto M-06, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°12'49,45" Sul e Longitude 50°32'44,40" Oeste e pela coordenada plana 9.755.306,74 m Norte e 550.518,99 m Leste, deste segue-se a jusante pela margem direita de um tributário sem denominação do Rio Camarapi com uma distância de 5.125,69 m até chegar a confluência com o Rio Camarapi, onde está localizado o ponto M-07, defi nido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'47,87" Sul e Longitude 50°34'16,49" Oeste e pela coordenada plana 9.751.671,41 m Norte e 547.673,32 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Alto Camarapi, seguindo com distância de 262,10 m e azimute plano de 175°40'51" chega-se ao ponto M-08, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'56,39" Sul e Longitude 50°34'15,85" Oeste e pela coordenada plana 9.751.410,05 m Norte e 547.693,06 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Alto Camarapi, seguindo com distância de 27.726,38 m e azimute plano de 175°41'00" chega-se ao ponto M-09, defi nido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°29'56,82" Sul e Longitude 50°33'08,00" Oeste e pela coordenada plana 9.723.762,32 m Norte e 549.779,94 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 12.900,10 m e azimute plano de 270°05'51" chega-se ao ponto M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°29'56,23" Sul e Longitude 50°40'05,73" Oeste e pela coordenada plana 9.723.784,28 m Norte e 536.879,86 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Jacaré-Puru, seguindo com distância de 6.852,97 m e azimute plano de 347°49'31" chega-se ao ponto M-11, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°26'18,06" Sul e Longitude 50°40'52,58" Oeste e pela coordenada plana 9.730.483,12 m Norte e 535.434,61 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Jacaré-Puru, seguindo com distância de 3.902,80 m e azimute plano de 310°42'13" chega-se ao ponto M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°24'55,19" Sul e Longitude 50°42'28,41" Oeste e pela coordenada plana 9.733.028,32 m Norte e 532.475,93 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Jacaré-Puru, seguindo com distância de 9.626,81 m e azimute plano de 358°06'27" chega-se ao ponto M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°19'41,82" Sul e Longitude 50°42'38,76" Oeste e pela coordenada plana 9.742.649,88 m Norte e 532.158,02 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 5.448,78 m e azimute plano de 50°39'26" chega-se ao ponto M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°17'49,29" Sul e Longitude 50°40'22,35" Oeste e pela coordenada plana 9.746.104,19 m Norte e 536.371,92 m distância de 4.167,62 m e azimute plano de 0°41'03" chega-se ao ponto M-15, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°15'33,56" Sul e Longitude 50°40'20,77" Oeste e pela coordenada plana 9.750.271,51 m Norte e 536.421,68 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 2.322,37 m e azimute plano de 270°01'07" chega-se ao ponto M-16, defi nido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°15'33,56" Sul e Longitude 50°41'35,96" Oeste e pela coordenada plana 9.750.272,26 m Norte e 534.099,31 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 2.936,62 m e azimute plano de 353°48'19" chega-se ao ponto M-17, defi nido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°13'58,47" Sul e Longitude 50°41'46,24" Oeste e pela coordenada plana 9.753.191,73 m Norte e 533.782,43 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 3.230,09 m e azimute plano de 275°37'07" chega-se ao ponto M-18, defi nido pela coordenada geográfi Ca de Latitude 2°13'48,19" Sul e Longitude 50°43'30,32" Oeste e pela coordenada plana 9.753.507,97 m Norte e 530.567,86 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 4.938,79 m e azimute plano de 348°21'56" chega-se ao ponto M-19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°11'10,65" Sul e Longitude 50°44'02,59" Oeste e pela coordenada plana 9.758.345,29 m Norte e 529.571,87 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 1.127,34 m e azimute plano de 353°27'10" chega-se ao ponto M-20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°10'34,17" Sul e Longitude 50°44'06,76" Oeste e pela coordenada plana 9.759.465,28 m Norte e 529.443,33 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 10.697,26 m e azimute plano de 32°24'18" chega-se ao ponto M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 3 - Território de uso das comunidades do Rio Alto Camarapi - com 70.200.00 ha (setenta mil e duzentos hectares), situada no município de Portel, com o seguinte memorial descritivo:
MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: COMUNIDADE ALTO CAMARAPI AREA (ha): 71.245,68 ÁREA (m2): 712.456.845,35 PERÍMETRO (m ): 114.176,46 MUNICÍPIO: Portel ESTADO: Pará Partindo do ponto M-01, situado no limite com Comunidade Acangatá, defi nido pela coordenada geográfica de Latitude 2°10'48,22" Sul e Longitude 50°30'39,67" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9. 759.027,83 m Norte e 554.372,81 m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 945,69 m e azimute plano de 165°33'52" chega-se ao ponto M-02, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°11'18,04" Sul e Longitude 50°30'32,03" Oeste e pela coordenada plana 9.758.112,00 m Norte e 554.608,56 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 3.142,41 m e azimute plano de 124°51'03" chega-se ao ponto M-03, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°12'16,50" Sul e Longitude 50°29'08,52" Oeste e pela coordenada plana 9.756.316,29 m Norte e 557.187,35 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 2.689,25 m e azimute plano de 104°26'10" chegase ao ponto M-04, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°12'38,30" Sul e Longitude 50°27'44,20" Oeste e pela coordenada plana 9.755.645,86 m Norte e 559.791,69 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 1.516,86 m e azimute plano de 121°13'53" chega-se ao ponto M-05, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°13'03,90" Sul e Longitude 50°27'02,20" Oeste e pela coordenada plana 9.754.859,37 m Norte e 561.088,73 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 3.116,98 m e azimute plano de 143°15'34" chega-se ao ponto M-06, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'25,23" Sul e Longitude 50°26'01,80" Oeste e pela coordenada plana 9.752.361,57 m Norte e 562.953,28 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 3.015,75 m e azimute plano de 130°12'22" chegase ao ponto M-07, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°15'28,60" Sul e Longitude 50°24'47,21" Oeste e pela coordenada plana 9.750.414,79 m Norte e 565.256,49 m distância de 2.614,73 m e azimute plano de 163°19'49" chega-se ao ponto M-08, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°16'50,17" Sul e Longitude 50°24'22,89" Oeste e pela coordenada plana 9.747.909,95 m Norte e 566.006,54 m distância de 1.808,89 m e azimute plano de 140°35'19" chega-se ao ponto M-09, defi nido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°17'35,67" Sul e Longitude 50°23'45,69" Oeste e pela coordenada plana 9.746.512,39 m Norte e 567.154,97 m distância de 1.982,05 m e azimute plano de 157°29'47" chegase ao ponto M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°18'35,30" Sul e Longitude 50°23'21,11" Oeste e pela coordenada plana 9.744.681,26 m Norte e 567.913,58 m distância de 1.594,93 m e azimute plano de 124°37'25" chega-se ao ponto M-11, definido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°19'04,79" Sul e Longitude 50°22'38,60" Oeste e pela coordenada plana 9.743.775,05 m Norte e 569.226,05 m distância de 2.419,98 m e azimute plano de 144°42'07" chega-se ao ponto M- 12,definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°20'09,09" Sul e Longitude 50°21'53,30" Oeste e pela coordenada plana 9.741.799,97 m Norte e 570.624,39 m distância de 5.606,59 m e azimute plano de 162°43'15" chegase ao ponto M-13, defi nido pela coordenada geográfi ca deLatitude 2°23'03,42" Sul e Longitude 50°20'59,30" Oeste e pela coordenada plana 9.736.446,41 m Norte e 572.289,70 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 4.674,74 m e azimute plano de 144°57'01" chega-se ao ponto M-14, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°25'08,02" Sul e Longitude 50°19'32,32" Oeste e pela coordenada plana 9.732.619,41 m Norte e 574.974,34 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 3.940,72 m e azimute plano de 161°36'53" chega-se ao ponto M-15, defi nido pela coordenada geográfica de Latitude 2°27'09,78" Sul e Longitude 50°18'52,01" Oeste e pela coordenada plana 9.728.879,84 m Norte e 576.217,27 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 3.541,73 m e azimute plano de 134°57'35" chegase ao ponto M-16, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°28'31,24" Sul e Longitude 50°17'30,82" Oeste e pelacoordenada plana 9.726.377,22 m Norte e 578.723,41 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 2.249,24 m e azimute plano de 161°16'05" chega-se ao ponto M-17, defi nido pela coordenada geográfica de Latitude 2°29'40,60" Sul e Longitude 50°17'07,39" Oeste e pela coordenada plana 9.724.247,12 m Norte e 579.445,73 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 713,29 m e azimute plano de 139°15'21" chega-se ao ponto M-18, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°29'58,19" Sul e Longitude 50°16'52,31" Oeste e pela coordenada plana 9.723.706,71 m Norte e 579.911,28 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 30.131,39 m e azimute plano de 270°06'21" chega-se ao ponto M-19, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°29'56,82" Sul e Longitude 50°33'08,00" Oeste e pela coordenada plana 9.723.762,32 m Norte e 549.779,94 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Acangatá, seguindo com distância de 27.726,38 m e azimute plano de 355°41'00" chega-se ao ponto M-20, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'56,39" Sul e Longitude 50°34'15,85" Oeste e pela coordenada plana 9.751.410,05 m Norte e 547.693,06 m Leste, deste confrontando neste trecho com Comunidade Acangatá, seguindo com distância de 262,10 m e azimute plano de 355°40'51" chega-se ao ponto M-21, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°14'47,87" Sul e Longitude 50°34'16,49" Oeste e pela coordenada plana 9.751.671,41 m Norte e 547.673,32 m Leste, deste seguese a montante pela margem esquerda de um tributário sem denominação do Rio Camarapi com distância de 5.125,69 m até chegar ao ponto M-22, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°12'49,45" Sul e Longitude 50°32'44,40" Oeste e pela coordenada plana 9.755.306,74 m Norte e 550.518,99 m distância de 5.357,09 m e azimute plano de 46°00'14" chega-se ao ponto M-01 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 4 Território de uso das comunidades do Rio Acutipereira - com 65.700.00 ha (sessenta e cinco mil e setecentos hectares), situada no município de Portel, com o seguinte memorial descritivo:
MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: COMUNIDADE ACUTIPEREIRA AREA (ha): 66.807,19 ÁREA (m2): 668.071.914,74 PERÍMETRO (m): 129.566,99 MUNICÍPIO: Portel ESTADO: Pará Partindo do ponto M-01, situado no limite com Baía de Melgaço, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°54'34,75" Sul e Longitude 50°41'46,21" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 9.788.922,08 m Norte e 533.790,09 m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste seguese ao norte pela margem da Baía de Melgaço com distância de 20.249,52 m até chegar na confl uência com o Rio Campina Grande, deste segue-se a jusante pela margem direita do referido Rio com distância de 24.257,14 m até a confl uência com um tributário sem denominação do Rio Jaguarajó, nas proximidades com o Rio Pará, deste segue-se pela margem esquerda do referido tributário com distância de 6.171,08 m até a confluência com o Rio Jaguarajó, deste segue-se a montante pela margem esquerda do referido Rio com distância de 26.656,92 m até chegar ao ponto M-02, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°06'12,54" Sul e Longitude 50°31'48,94" Oeste e pela coordenada plana 9.767.492,93 m Norte e 552.235,65 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 2.713,31 m e azimute plano de 153°46'54" chegase ao ponto M-03, defi nido pela coordenada geográfi ca de Latitude 2°07'31,81" Sul e Longitude 50°31'10,11" Oeste e pela coordenada plana 9.765.058,77 m Norte e 553.434,37 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 1.861,45 m e azimute plano de 184°11'48" chegase ao ponto M-04, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°08'32,27" Sul e Longitude 50°31'14,50" Oeste e pela coordenada plana 9.763.202,31 m Norte e 553.298,15 m Leste, deste confrontando neste trecho com Limite Municipal de Bagre, seguindo com distância de 471,87 m e azimute plano de 165°33'49" chega-se ao ponto M-05, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°08'47,15" Sul e Longitude 50°31'10,69" Oeste e pela coordenada plana 9.762.745,34 m Norte e 553.415,79 m distância de 5.521,98 m e azimute plano de 231°03'21" chega-se ao ponto M-06, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°10'40,24" Sul e Longitude 50°33'29,70" Oeste e pela coordenada plana 9.759.274,42 m Norte e 549.121,03 m distância de 14.106,74 m e azimute plano de 297°31'27" chega-se ao ponto M-07, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°07'08,02" Sul e Longitude 50°40'14,75" Oeste e pela coordenada plana 9.765.793,44 m Norte e 536.610,94 m distância de 3.060,58 m e azimute plano de 332°02'25" chega-se ao ponto M-08, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°05'39,99" Sul e Longitude 50°41'01,23" Oeste e pela coordenada plana 9.768.496,78 m Norte e 535.175,98 m distância de 10.509,89 m e azimute plano de 332°02'17" chega-se ao ponto M-09, definido pela coordenada geográfica de Latitude 2°00'37,68" Sul e Longitude 50°43'40,81" Oeste e pela coordenada plana 9.777.779,74 m Norte e 530.248,06 m distância de 6.940,36 m e azimute plano de 350°34'28" chega-se ao ponto M-10, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°56'54,69" Sul e Longitude 50°44'17,64" Oeste e pela coordenada plana 9.784.626,40 m Norte e 529.111,47 m Leste, deste confrontando neste trecho com Município de Portel, seguindo com distância de 1.616,54 m e azimute plano de 52°42'08" chega-se ao ponto M-11, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°56'22,78" Sul e Longitude 50°43'36,02" Oeste e pela coordenada plana 9.785.605,95 m Norte e 530.397,42 m distância de 2.067,32 m e azimute plano de 17°13'48" chega-se ao ponto M-12, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°55'18,46" Sul e Longitude 50°43'16,21" Oeste e pela coordenada plana 9.787.580,49 m Norte e 531.009,78 m Leste, deste segue-se a oeste pela margem da Baía de Portel com distância de 1.313,65 m até chegar ao ponto M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°55'21,23" Sul e Longitude 50°42'33,80" Oeste e pela coordenada plana 9.787.495,50 m Norte e 532.319,76 m Leste, deste confrontando neste trecho com Baía de Melgaço, seguindo com distância de 2.048,66 m e azimute plano de 45°51'55" chega-se ao ponto M-01 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 5 - Gleba Pública Estadual Joana Peres II - com 235.979.00 ha (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e setenta e nove hectares), situada no município de Portel, com o seguinte memorial descritivo:
MEMORIAL DESCRITIVO LOTE: GLEBA JOANA PERES II PORTARIA DE CRIAÇÃO: Nº 263, de 2 de outubro de 1979 AREA (ha): 240.000 (aproximadamente) PERÍMETRO (m ): 249.284,14 (aproximadamente) MUNICÍPIO: PORTEL ESTADO: Pará Partindo da margem esquerda do Rio Pacajá confluência com o Furo do Pacajá, ponto (A) com coordenadas geográficas estimadas de 51°00'00''WGR e 02°00'00'' S, desenvolve-se o perímetro da área a ser discriminada pela margem do Rio Pacajá até encontrar a confluência do Rio Pacajá, ponto (B) com coordenadas geográficas estimadas de 51°01'04''WGR e 02°27'08'' S, numa extensão aproximada de 20 kms; Deste ponto, ainda pela margem esquerda do Rio Pacajá, inflete a linha do perímetro até encontrar a Vila Irapurú, ponto (C) com coordenadas geográficas estimadas de 50°55'42''WGR e 02°27'08'' S, numa extensão aproximada de 37 km; Deste ponto, pela linha seca, limite com terras situadas na faixa definida no Decreto-lei 1164, de 01 de abril de 1974, prossegue o perímetro até encontrar a Vila Marcelo, ponto (D) com coordenadas geográficas estimadas de 51°26'57''WGR e 02°13'01'' S, com uma extensão aproximada de 64 kms; Deste ponto, pela margem direita do Rio Pracaí, desenvolve-se a linha do perímetro até encontrar a Vila de S. João de Pracajuba, ponto (E) com coordenadas geográficas estimadas de 51°22'06''WGR e 01°49'52''S, numa extensão aproximada de 51 kms; Deste ponto prossegue a linha do perímetro ainda pela margem direita da Baia de Caxiuana até uma distância aproximada de 11 km, ponto F com coordenadas geográficas estimadas de 51°17'47''WGR e 01°45'21'' S. Deste ponto, segue a linha do perímetro na direção geral sudeste até encontrar sua confluência com o Rio Pacajá, ponto inicial do presente memorial descritivo. A área contida nos limites acima descritos, é aproximadamente de 240.000 ha (duzentos e quarenta mil hectares), tomando-se como referência a carta do Brasil ao milionésimo, na escala de 1:1.000.000.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de outubro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.271, de 31/10/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ