Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5789
Nº 5789/2002
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 51 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 6.429, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda
ANEXO I Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Estado de Gestão Secretaria Executiva da Fazenda
PEDIDO DE PARCELAMENTO DO IPVA
O contribuinte abaixo identificado requer, nos termos do Decreto nº , de de de 2002, parcelamento do(s) crédito(s) tributário(s) relativo(s) ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e declara estar ciente de que: O presente pedido implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, conforme o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998. Implicará imediata revogação do parcelamento, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, devendo o saldo remanescente ser inscrito em Dívida Ativa, conforme o art. 52 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, nas seguintes hipóteses: o não pagamento de 2 (duas) parcela mensais e consecutivas ou o não pagamento da última parcela; o não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício; a prática de qualquer ilícito fiscal. O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME: CARTEIRA DE IDENTIDADE: CNPJ/CNPF: LOGRADOURO E NÚMERO: BAIRRO: FONE/FAX/E-MAIL: MUNICÍPIO: DADOS DO VEÍCULO MARCA MODELO Nº CHASSIS PLACAS Nº RENAVAM Nº ANO DE FABRICAÇÃO CARACTERÍSTICAS DO PARCELAMENTO ANO/EXERCÍCIO VENCIMENTO VALOR DO IPVA TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUINTE E/OU REPRESENTANTE LEGAL COM FIRMA RECONHECIDA NOME DATA DO PEDIDO: ASSINATURA RESERVADO AO FISCO Defiro o presente pedido de parcelamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, nas condições abaixo especificadas: TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO Nº DA PARCELA VALOR DA PARCELA DATA DO VENC. REDUÇÃO VLR.PARC.ATUALIZADA DATA DO PGTº Informação complementar: Indefiro o presente pedido de parcelamento em decorrência de: PROTOCOLO Belém (PA), .............. de ........................... de ................ Autoridade responsável CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE E/OU REPRESENTANTE LEGAL NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DATA DA CIÊNCIA: ASSINATURA DOE Nº 29.853 de 31/12/2002.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ