Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5788
Nº 5788/2002
* Apesar de já REVOGADO em outubro de 2010, conforme nota abaixo,, referido Decreto teve sua revogação decretada através do Decreto nº21, de 23 de fevereiro de 2011, publicado no DOE Nº 31.868, de 04/03/2011.
* Este Decreto foi REVOGADO pelo Decreto nº 2.576, de 18 de outubro de 2010, publicado no DOE Nº 31.774, de 18/10/2010.
Regulamenta a Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, que altera a organização da Procuradoria Geral do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
SEÇÃO II
Do Centro de Estudos
SEÇÃO III
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO IV
Das Procuradorias Cível, Trabalhista e Administrativa, Consultiva, de Execuções, Fiscal, Fundiária e Setorial de Brasília
SUBSEÇÃO I – Das atribuições dos Coordenadores
SEÇÃO V
Da Coordenação Geral de Administração e Finanças
XVIII - elaborar, periodicamente, relatório pertinente à sua área de atuação,
TÍTULO II
DA CARREIRA DE PROCURADORES DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS PROCURADORIAS REGIONAIS
CAPÍTULO II
DA LOTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Da lotação e Distribuição
SEÇÃO II
Da Promoção
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
Decreto nº 5.788
ANEXO I ORGANOGRAMA DA ATIVIDADE MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Coordenação Geral de Administração e Finanças Divisão de Rec. Humanos Divisão Financeira Divisão de Mat. e Patrimônio Divisão de Serviços Divisão de Informática