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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 575

Nº 575/2012

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Altera dispositivos do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
Io caput do art. 20: "
Art. 20.
Poderá participar do sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã o consumidor de que trata o art. 9º deste Regulamento, que:"
IIo art. 37: "
Art. 37.
Para efeito de sorteio, somente serão considerados os documentos fiscais registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto na legislação tributária."
IIIo inciso I do art. 41: "I - nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII, a partir do 10º (décimo) dia a contar do prazo previsto na legislação tributária para a realização do registro eletrônico de que trata o art. 37 deste Decreto;"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de outubro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado DOE Nº 32.270, de 30/10/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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