Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5743
Nº 5743/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DO OBJETIVO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO CAPÍTULO V – DO PLENÁRIO CAPÍTULO VI – DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO VII – DA CÂMARA TÉCNICA CAPÍTULO VIII – DO GRUPO DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS CAPÍTULO IX – DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INCENTIVADOS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS(FAZER AS NOTAS E SALTOS NECESSÁRIOS)
Homologa a Resolução nº 39, de 19 de dezembro de 2002, através da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará aprova seu Regimento Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;
Considerando o disposto no art. 32, parágrafo único, do Regulamento da Lei nº 6.489, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DOPARÁ RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002. RESOLVE:
FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Coordenador da Comissão da Política de Incentivos Ao Desenvolvimento
Sócio-econômico do Estado do Pará.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
CAPÍTULO V
DO PLENÁRIO
art. 30, § 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.615/02;
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VII
DA CÂMARA TÉCNICA
CAPÍTULO VIII
DO GRUPO DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS
CAPÍTULO IX
DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INCENTIVADOS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DOE Nº 29.852, de 30/12/2002.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ