Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5742
Nº 5742/2002
(FAZER SALTOS E NOTAS DEVIDOS)
Regulamenta o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 112, § 2º, da Lei nº 5.887, de 9 de maio de 1995,
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE Nº 29.848, de 20/12/2002.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ