Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5741
Nº 5741/2002
(FAZER AS NOTAS E SALTOS NECESSÁRIOS)
Regulamenta o Cadastro Técnico de Atividades de Defesa Ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 112, § 1º, da Lei nº 5.887, de 9 de maio de 1995,
DECRETA:
art. 1º é solidária com as pessoas físicas e jurídicas para as quais prestam serviços.
art. 1º atuarem perante a SECTAM
ALMIR GABRIEL Governador do Estado DOE Nº 29.848, de 20/12/2002.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ