Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5731
Nº 5731/2002
(FAZER AS ALTERAÇÕES DEVIDAS NO DECRETO Nº 4.676/2001)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 69, 28 de junho de 2002, que altera o Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, que "dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências",
DECRETA:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda
DOE Nº 29.846, de 18/12/2002.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ