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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 571

Nº 571/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando a necessidade de realocação da passarela de travessia de pedestres, situada às margens da Avenida Júlio César;

Considerando a necessidade de ser viabilizado tráfego seguro às adjacências do canal São Joaquim, serviço integrante do escopo do projeto de readequação da capacidade de tráfego da Avenida Júlio César,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias situado na Avenida Júlio César, nº 80, Bairro da Sacramenta, Belém-PA, medindo o terreno 10,00 metros de frente, lateral direita com 11,20 metros, lateral esquerda com 11,25 metros, tendo a linha de travessão de fundos 10,05 metros, com área total de 111,00 metros quadrados.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de outubro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.256, de 05/10/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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