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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 570

Nº 570/2012

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Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Vigia de Nazaré, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "d" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando a necessidade de ampliação da área de captação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Vigia de Nazaré, Estado do Pará;

Considerando a necessidade de implantação do sistema de tratamento, reservação, recalque e fixação do anel de distribuição da rede de abastecimento de água daquele Município, o que beneficiará 2.200 famílias que residem em sua zona urbana,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, imóvel situado na Avenida Barão do Rio Branco s/nº, Município de Vigia de Nazaré - PA, medindo o terreno 200,00 metros de frente, lateral direita com 150,00 metros, lateral esquerda com 150,00 metros, tendo a linha de travessão de fundos 200,00 metros, com área total de 30.000,00 metros quadrados.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de outubro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.256, de 05/10/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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