Pará
Decreto Estadual do Pará nº 567
Nº 567/2012
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 14 de outubro de 2012;
Considerando que 15 de outubro de 2012 é a data subseqüente à citada Romaria;
R E S O L V E:
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 DE OUTUBRO DE 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.256, de 05/10/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ