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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 567

Nº 567/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 14 de outubro de 2012;

Considerando que 15 de outubro de 2012 é a data subseqüente à citada Romaria;

R E S O L V E:

Art. 1.
Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nodia 15 de outubro de 2012.
Art. 2.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúdepública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 DE OUTUBRO DE 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.256, de 05/10/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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