Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5663
Nº 5663/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 16.808.991,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 271.245,19 161011212215112184 - SEDUC 01799000000 449052 3.493.084,36 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 1.470.301,18 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 1.547.391,11 161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 10.026.970,00 TOTAL 16.808.991,84
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.770, DE 18/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.