Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5660
Nº 5660/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 10.400.756,43 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 3.234.411,81 161011242215112190 - SEDUC 01544000000 335043 386.100,53 161011242215112190 - SEDUC 01544000000 445043 27.947,20 161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339033 3.335.153,58 161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 3.417.143,31 TOTAL 10.400.756,43
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.768, DE 17/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.