Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5659
Nº 5659/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.336.071,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897568 - SEOP 02799000000 449093 731.625,00 161011212215117674 - SEDUC 02569000006 449051 1.558.684,79 291012678214867430 - SEINFRA 02799000000 444042 750.643,28 702012212212978338 - CODEC 02501000061 339037 283.587,80 702012212212978338 - CODEC 02501000061 339047 1.616.695,28 702012233112978311 - CODEC 02501000061 339039 121.746,50 702012266215287728 - CODEC 02501000061 449051 270.000,00 901011012815078924 - FES 02600000049 339036 3.088,97 TOTAL 5.336.071,62
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.768, DE 17/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.