Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5657
Nº 5657/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.900.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 261010618115107559 - PMPA 01799000000 449051 2.900.000,00 TOTAL 2.900.000,00
ART. 3º ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.766, DE 16/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.