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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5656

Nº 5656/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.115.540,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.115.540,54 (Sete milhões cento e quinze mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 02799000000 444042 2.423.137,21 071011751214897733 - SEOP 02799000000 449093 510.660,89 161011278515116413 - SEDUC 02553000006 339033 1.981.742,44 792011854115278370 - 02759000056 339030 1.800.000,00 IDEFLOR-Bio 792011854315278781 - 02759000056 339030 177.075,00 IDEFLOR-Bio 792011854315278781 - 02759000056 449052 222.925,00 IDEFLOR-Bio TOTAL 7.115.540,54

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.766, DE 16/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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