Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5656
Nº 5656/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 7.115.540,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 02799000000 444042 2.423.137,21 071011751214897733 - SEOP 02799000000 449093 510.660,89 161011278515116413 - SEDUC 02553000006 339033 1.981.742,44 792011854115278370 - 02759000056 339030 1.800.000,00 IDEFLOR-Bio 792011854315278781 - 02759000056 339030 177.075,00 IDEFLOR-Bio 792011854315278781 - 02759000056 449052 222.925,00 IDEFLOR-Bio TOTAL 7.115.540,54
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.766, DE 16/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.