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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5655

Nº 5655/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 42.026.163,90 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.026.163,90 (Quarenta e dois milhões vinte e seis mil e cento e sessenta e três reais e noventa centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 8.474.059,31 081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 852.413,88 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.100.000,00 111060412212978314 - Casa 01500000001 339033 3.560.764,00 Militar 111060412212978314 - Casa 01500000001 339039 20.000,00 Militar 111060412815082245 - Casa 01500000001 339033 20.000,00 Militar 151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 824.187,37 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.600.000,00 161011212212978339 - SEDUC 01500100102 339036 8.014.514,77 271011812212978338 - SEMAS 01708000024 449052 6.000.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.500.000,00 771012472215088236 - SECOM 01500000001 339039 1.133.600,00 862012678414868496 - CPH 01500000001 339093 39.691,90 901011012212974668 - FES 01500100203 339030 100.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339147 137.345,82 901011030215078877 - FES 01600000049 335085 749.586,85 901011030215078880 - FES 01500100203 339030 2.000.000,00 901011030215078880 - FES 01500100203 339039 3.000.000,00 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 2.900.000,00 TOTAL 42.026.163,90

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 1.606.455,09 071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 6.867.604,22 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 8.014.514,77 171022884300009006 - Enc. 01500000001 329021 14.510.965,25 SEFA 271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 6.000.000,00 862012612212978338 - CPH 01500000001 339033 5.161,40 862012612212978338 - CPH 01500000001 339036 16.745,00 862012612212978338 - CPH 01500000001 339039 3.435,50 862012612815082245 - CPH 01500000001 339039 14.350,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339047 137.345,82 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.100.000,00 901011030315072326 - FES 01500100203 339030 100.000,00 901011030515078302 - FES 01600000049 339039 749.586,85 971010342115108283 - SEAP 01500000001 339140 2.900.000,00 TOTAL 42.026.163,90

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.766, DE 16/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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