Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5654

Nº 5654/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Qualifica como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual n° 21, de 14 de fevereiro de 2019, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2° e no art. 5°, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 21, de 14 de fevereiro de 2019; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2084414,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual n° 21, de 14 de fevereiro de 2019, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 98.227.986/0001-31.
Art. 2.
A Associação acima qualificada tem como finalidade prestar serviços na área de saúde em geral, incluindo atividades clínicas, hospitalares, ambulatoriais, odontológicas, urgências e emergências; colaborar com instituições públicas e privadas, no que tange à assistência médica e odontológica, por meio de convênios, contratos de gestão ou termo de cooperação técnica; colaborar com a ampliação e melhoria dos serviços de saúde existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), dos planos de saúde e das instâncias governamentais, entre outros.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DOE Nº 36.765, DE 16/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.