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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5651

Nº 5651/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.574.384,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.574.384,82 (Oito milhões quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 500.000,00 141012060815288704 - SEDAP 01759000035 339039 2.838.384,82 151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 650.000,00 171010412212978339 - SEFA 01500000001 339036 500.000,00 481011212815118507 - SECTET 01500000001 339039 3.000.000,00 582012312212978338 - CEASA 01500000001 339039 86.000,00 652012439215128423 - 01500000001 335041 1.000.000,00 FUNTELPA TOTAL 8.574.384,82

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 141012060815282233 - SEDAP 01759000035 334041 47.960,00 141012060815282233 - SEDAP 01759000035 335041 292.341,12 141012060815282233 - SEDAP 01759000035 339030 328.400,00 141012060815282233 - SEDAP 01759000035 339039 45.946,81 141012060815282233 - SEDAP 01759000035 449052 590.000,00 141012060815288704 - SEDAP 01759000035 334041 400.000,00 141012060815288704 - SEDAP 01759000035 335041 1.031.701,00 141012060815288704 - SEDAP 01759000035 339036 92.035,89 141012060815288704 - SEDAP 01759000035 449052 10.000,00 171010433112978311 - SEFA 01500000001 339046 500.000,00 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 3.150.000,00 481011236215112194 - SECTET 01500000001 335041 2.000.000,00 751012060815282279 - SEAF 01500000001 449052 86.000,00 TOTAL 8.574.384,82

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.765, DE 16/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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