Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5650
Nº 5650/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 172.177,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 532012212212978338 - IOE 02501000061 339040 132.063,53 532012212212978338 - IOE 02501000061 339140 40.113,48 TOTAL 172.177,01
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.763, DE 15/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.