Pará
Decreto Estadual do Pará nº 565
Nº 565/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de o Estado planejar, organizar, dirigir, coordenar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização dos recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais, conforme estabelecido nos arts. 245 a 248 da Constituição do Estado do Pará;
Considerando o disposto na Lei nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
"Art. 8º .......................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de outubro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.256, de 05/10/2012.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ