Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5649
Nº 5649/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 4.329.718,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011581215127659 - SEOP 01799000000 444042 1.086.697,88 161011236515118995 - SEDUC 01799000000 444042 2.165.291,23 161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 1.077.729,57 TOTAL 4.329.718,68
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DOE Nº 36.761, DE 14/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.