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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5648

Nº 5648/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 110.253.709,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 110.253.709,92 (Cento e dez milhões duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 681.014,02 111060412212978314 - Casa 01500000001 339014 35.330,80 Militar 111060412212978314 - Casa 01500000001 339015 450.000,00 Militar 161011212212978339 - SEDUC 01543000073 339046 4.898.436,00 161011236115118904 - SEDUC 01540107243 319004 3.852.114,45 161011236115118904 - SEDUC 01541107273 319011 14.919.560,95 161011236115118904 - SEDUC 01541107273 319016 2.278.666,41 161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339046 3.305.988,00 161011236115118904 - SEDUC 01543000073 339049 131.946,00 161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319011 43.280.700,92 161011236215118906 - SEDUC 01540107243 319016 7.398.128,82 161011236215118906 - SEDUC 01541107273 319004 13.889.003,85 161011236615112185 - SEDUC 01543000073 339046 3.754.127,00 161011236615112185 - SEDUC 01543000073 339049 3.120,00 161011236615118997 - SEDUC 01543000073 339046 260.952,00 431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339039 614.000,00 431010824415058398 - SEASTER 01500000001 339039 36.000,00 441010618115107559 - FISP 01759000091 339039 772.920,24 612011012815078924 - Fund. 01659000069 339139 10.000,00 Santa Casa 691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 800.000,00 842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 4.221.000,00 901011012212978339 - FES 01500100203 339008 172.000,00 901011012212978339 - FES 01500100203 339093 4.000,00 901011033112978312 - FES 01500100203 339049 1.000.000,00 951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 3.484.700,46 TOTAL 110.253.709,92

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046 12.354.569,00 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319004 1.581.390,56 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 23.210.876,53 161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319016 2.288.730,32 161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 31.087.231,21 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 1.772.396,51 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 21.520.837,31 161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319016 4.156.712,96 171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000031 459065 3.484.700,46 291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 444042 1.000.000,00 291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449039 150.000,00 291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449047 16.344,82 311040618215107563 - FEBOM 01759000091 339039 772.920,24 431010812815058399 - SEASTER 01500000001 339039 70.000,00 431010824415052318 - SEASTER 01500000001 339039 480.000,00 431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339039 50.000,00 431010842215058402 - SEASTER 01500000001 339039 20.000,00 431010857315082352 - SEASTER 01500000001 339039 30.000,00 612011012815078924 - Fund. 01659000069 339039 10.000,00 Santa Casa 691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 800.000,00 842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319004 1.221.000,00 842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 319011 3.000.000,00 901011012212978338 - FES 01500100203 339040 176.000,00 901011033112978311 - FES 01500100203 339046 1.000.000,00 TOTAL 110.253.709,92

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração *Republicado por ter saído com incorreção no DOE n.º 36.763, de 15 de setembro de 2026.

DOE Nº 36.765, DE 16/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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