Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5646
Nº 5646/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 30.179.925,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 1.027.265,73 161011212215112184 - SEDUC 01799000000 449052 2.000.000,00 161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 1.117.990,80 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 6.624.945,10 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 10.786.761,27 291012645114897645 - SEINFRA 01799000000 444042 2.424.560,44 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449051 5.000.000,00 901011030215078289 - FES 01799000000 444042 1.198.402,58 TOTAL 30.179.925,92
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.759, DE 10/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.