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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5646

Nº 5646/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 30.179.925,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.179.925,92 (Trinta milhões cento e setenta e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 1.027.265,73 161011212215112184 - SEDUC 01799000000 449052 2.000.000,00 161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 1.117.990,80 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 6.624.945,10 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 10.786.761,27 291012645114897645 - SEINFRA 01799000000 444042 2.424.560,44 291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449051 5.000.000,00 901011030215078289 - FES 01799000000 444042 1.198.402,58 TOTAL 30.179.925,92

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.759, DE 10/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA *Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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