Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5645
Nº 5645/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.309.034,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 682010812212978338 - FASEPA 02501000061 449052 1.152.658,95 682010824315058393 - FASEPA 02501000061 449052 1.480.210,00 901011030215078877 - FES 02600000049 335085 2.594.428,34 901011030215078877 - FES 02600311049 335085 7.306.558,28 901011030215078877 - FES 02600312049 335085 2.775.178,93 TOTAL 15.309.034,50
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.759, DE 10/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.