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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5644

Nº 5644/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.086.797,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.086.797,29 (Vinte e dois milhões oitenta e seis mil e setecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.800.000,00 161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 3.493.084,36 161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449051 790.147,03 161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 20.637,00 181011412212974668 - SEJU 01500000001 339030 78.000,00 181011442215008211 - SEJU 01500000001 339014 47.722,90 291012678214867430 - SEINFRA 01799000000 444042 412.400,00 291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 5.000.000,00 431010824515052313 - SEASTER 01665000006 339039 1.000.000,00 761010842215008818 - SEAC 01501000001 339014 70.000,00 761010842215008818 - SEAC 01501000001 339015 70.000,00 761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 9.304.806,00 TOTAL 22.086.797,29

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 20.607,68 161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 99.672,98 161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 790.147,03 161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 1.033.960,36 161011236815117705 - SEDUC 01500100102 449052 43.440,70 161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 2.316.039,64 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339030 112,50 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339037 20.694,51 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339040 18.059,24 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 78.000,00 181011442215008801 - SEJU 01500000001 339014 4.798,97 181011442215008803 - SEJU 01500000001 339014 4.057,68 291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449093 5.000.000,00 291012678214867430 - SEINFRA 01799000000 449051 412.400,00 431010824415057678 - SEASTER 01665000006 339039 1.000.000,00 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 1.800.000,00 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 9.444.806,00 SEPLAD-AD TOTAL 22.086.797,29

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.759, DE 10/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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