Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5642
Nº 5642/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém - SIT/RMB, crédito especial por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.697.556,24 para atender a programação constante neste decreto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no Lei N° 11.537, de 17 de junho de 2026, que autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB).
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291032645114897695 - SIT/RMB 01500000001 339033 1.697.556,24 TOTAL 1.697.556,24
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039 1.697.556,24 TOTAL 1.697.556,24
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 36.758, DE 10/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.