Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5641
Nº 5641/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.228.281,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 341012245115286636 - FDE 02501000001 459092 1.608.281,98 901011030315072326 - FES 02600311049 339030 500.000,00 901011030515078302 - FES 02600000049 339033 120.000,00 TOTAL 2.228.281,98
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.758, DE 10/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.