Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5640
Nº 5640/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 2.377.168,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 01799000000 449051 81.756,91 071012645114897645 - SEOP 01799000000 449051 601.585,98 151011339115127590 - SECULT 01799000000 449039 760.000,00 291012678214867430 - SEINFRA 01799000000 449051 412.400,00 901011030215078289 - FES 01799000000 444042 521.425,53 TOTAL 2.377.168,42
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.758, DE 10/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.