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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5639

Nº 5639/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.145.425,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.145.425,38 (Vinte e dois milhões cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.507.430,00 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 1.500.995,29 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 90.000,00 181011442215002266 - SEJU 01500000001 339014 40.000,00 181011442215008211 - SEJU 01500000001 339014 91.000,00 271011812212978338 - SEMAS 01708000024 335041 1.554.123,42 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339140 60.000,00 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339030 240.000,00 ParáPaz 362011442215008211 - Fundação 01500000001 339039 100.000,00 ParáPaz 391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 177.958,00 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339037 1.000.000,00 CIVIL 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339039 1.557.000,00 CIVIL 401010612212978338 - POLÍCIA 01500000001 339139 150.000,00 CIVIL 401010612415108270 - POLÍCIA 01500000001 339014 50.000,00 CIVIL 401010618115108266 - POLÍCIA 01500000001 339014 650.000,00 CIVIL 401010618115108266 - POLÍCIA 01500000001 339039 1.716.093,58 CIVIL 401010618115108266 - POLÍCIA 01500000001 339093 283.906,42 CIVIL 572012012212978338 - EMATER 01500000001 339033 751.123,00 642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 2.106.184,27 652012439215128423 - 01500000001 335041 2.000.000,00 FUNTELPA 691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 5.319.611,40 832010412212978338 - EGPA 01500000001 339039 200.000,00 862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 1.000.000,00 TOTAL 22.145.425,38

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 1.554.123,42 291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339047 60.000,00 401010612212974668 - POLÍCIA 01500000001 339030 3.000.000,00 CIVIL 401010612815108832 - POLÍCIA 01500000001 339030 30.000,00 CIVIL 401010612815108832 - POLÍCIA 01500000001 339047 150.000,00 CIVIL 401010618315108840 - POLÍCIA 01500000001 339030 110.000,00 CIVIL 401010630315108277 - POLÍCIA 01500000001 339039 150.000,00 CIVIL 401010642215002262 - POLÍCIA 01500000001 339039 50.000,00 CIVIL 401010642215002264 - POLÍCIA 01500000001 339014 40.000,00 CIVIL 401010642215002264 - POLÍCIA 01500000001 339030 50.000,00 CIVIL 401010642215002264 - POLÍCIA 01500000001 339036 120.000,00 CIVIL 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339014 60.000,00 CIVIL 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339030 200.000,00 CIVIL 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339037 247.000,00 CIVIL 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339039 260.000,00 CIVIL 401010642215008212 - POLÍCIA 01500000001 339040 840.000,00 CIVIL 401010654215272350 - POLÍCIA 01500000001 339030 40.000,00 CIVIL 401010654215272350 - POLÍCIA 01500000001 339036 30.000,00 CIVIL 401010654215272350 - POLÍCIA 01500000001 339039 20.000,00 CIVIL 401010654215272350 - POLÍCIA 01500000001 339047 10.000,00 CIVIL 642011012212978338 - FHCGV 01659000069 339037 2.106.184,27 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 7.588.692,40 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 294.195,53 901011030215078877 - FES 01500100203 335085 5.135.229,76 TOTAL 22.145.425,38

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.758, DE 10/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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