Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5636
Nº 5636/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010445115087722 - SEOP 01799000000 449035 2.000.000,00 071010445115087724 - SEOP 01799000000 449035 2.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.757, DE 09/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.