Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5635

Nº 5635/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 46.589.657,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 46.589.657,89 (Quarenta e seis milhões quinhentos e oitenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 311010612212978339 - CBM 01500000001 319012 12.605.000,00 311010633112978311 - CBM 01500000001 339046 4.000.000,00 462021339215128850 - FCP 01501000001 339030 1.700.000,00 812011212212978339 - FADEP 01500100102 319011 1.173.000,00 862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 966.913,62 901011012115078310 - FES 01500100203 339039 1.283.971,88 901011012212974668 - FES 01500100203 339030 260.000,00 901011012815082245 - FES 01500100203 339014 85.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 4.515.819,46 901011030215078288 - FES 01600000049 339030 4.343.140,00 901011030215078288 - FES 02600000049 339030 624.150,00 901011030215078289 - FES 01500100203 339039 2.666.083,93 901011030215078293 - FES 01500100203 339030 2.153.992,00 901011030215078293 - FES 01500100203 339037 2.243.000,00 901011030215078293 - FES 01500100203 339039 800.000,00 901011030215078293 - FES 01500100203 339040 228.360,00 901011030215078309 - FES 01600000049 339039 11.800,00 901011030215078880 - FES 01500100203 339034 190.000,00 901011030215078880 - FES 01500100203 339037 1.739.427,00 901011030215078880 - FES 01500100203 339039 5.000.000,00 TOTAL 46.589.657,89

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884500003066 - Enc. 01754000030 459065 966.913,62 SEFA 271011812212978338 - SEMAS 01501000001 339037 1.700.000,00 481011912212978339 - SECTET 01500000001 339008 6.000,00 481011912212978339 - SECTET 01500000001 339036 344.000,00 481011933112978311 - SECTET 01500000001 339046 2.108.788,93 481011933112978312 - SECTET 01500000001 339049 181.323,01 812011212212978338 - FADEP 01500100102 339030 50.000,00 812011212212978338 - FADEP 01500100102 339035 30.000,00 812011212212978338 - FADEP 01500100102 339039 50.000,00 812011212212978338 - FADEP 01500100102 339040 30.000,00 812011212212978338 - FADEP 01500100102 339047 30.000,00 812011212215117674 - FADEP 01500100102 449051 983.000,00 852010612212978339 - CPC 01500000001 319004 6.679.944,03 901011012212978338 - FES 01500100203 339139 699.779,00 901011030215078288 - FES 01500100203 334041 8.465.875,27 901011030215078877 - FES 02600000049 335085 624.150,00 901011030215078878 - FES 01500100203 335043 3.000.000,00 901011030215078878 - FES 01500100203 339039 9.000.000,00 901011030215078878 - FES 01600000049 334141 4.354.940,00 971010312212978339 - SEAP 01500000001 319004 7.284.944,03 TOTAL 46.589.657,89

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.757, DE 09/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.