Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5634
Nº 5634/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 11.340.145,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011569515282351 - SEOP 01799000000 449093 586.130,00 071011751214897644 - SEOP 01799000000 449035 36.239,52 071011751214897733 - SEOP 01799000000 449093 180.910,00 161011212215117603 - SEDUC 01544000000 444042 887.394,76 161011212215117674 - SEDUC 01544000000 339037 4.785.989,53 161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 182.731,34 161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 4.680.750,70 TOTAL 11.340.145,85
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.756, DE 08/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.