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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5632

Nº 5632/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.694.491,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.694.491,91 (Quatro milhões seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897567 - SEOP 61500000001 449051 51.044,77 071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 86.738,26 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 200.000,00 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.500.720,00 211010618115108838 - SEGUP 01501000001 339039 593.825,45 261010618115108259 - PMPA 61500000001 339030 128.580,00 431010842215002266 - SEASTER 01500000001 339014 100.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.033.583,43 TOTAL 4.694.491,91

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 21500100102 449051 128.580,00 431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339036 100.000,00 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 137.783,03 771012413115088255 - SECOM 01500000001 339039 1.500.720,00 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00 901011030215078287 - FES 01500100203 339030 1.931.473,41 901011030315072326 - FES 01500100203 339030 102.110,02 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 593.825,45 SEPLAD-AD TOTAL 4.694.491,91

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.756, DE 08/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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