Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5630
Nº 5630/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 36.223.893,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 271011845115087722 - SEMAS 02759000016 449039 1.800.000,00 901011012212978339 - FES 02605000049 319004 1.038.902,47 901011012212978339 - FES 02605000049 319016 2.271.412,44 901011030215078287 - FES 02600312049 339030 31.113.578,72 TOTAL 36.223.893,63
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.755, DE 04/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.