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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 563

Nº 563/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 55.632.840,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.597, de 30 de dezembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 55.632.840,74 (Cinquenta e Cinco Milhões, Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta Reais e Setenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 011010103113226305 - ALE 0301 339039 6.000.000,00 011010112212972903 - ALE 0301 319004 2.673.014,61 011010112212972903 - ALE 0301 319011 14.000.000,00 011010112212972903 - ALE 0301 339036 290.000,00 011010112212972903 - ALE 0301 339047 570.000,00 011010112212972903 - ALE 0312 319004 4.473.037,58 011010133112016003 - ALE 0301 339039 400.000,00 041010206113351888 - TJE 0318 449051 2.410.000,00 041010206113356339 - TJE 0318 339014 250.000,00 041010206113356339 - TJE 0318 339033 125.000,00 041010206113356339 - TJE 0318 339039 500.000,00 041010206113356339 - TJE 0318 339093 500.000,00 041010206113371816 - TJE 0318 449052 1.970.000,00 041010206113377403 - TJE 0318 449039 2.991.000,00 041010206113377403 - TJE 0318 449051 1.710.000,00 041010206113377403 - TJE 0318 449052 1.390.000,00 041010212212974654 - TJE 0318 339014 150.000,00 041010212212974654 - TJE 0318 339030 500.000,00 041010212212974654 - TJE 0318 339039 600.000,00 041010212513386250 - TJE 0318 339014 60.000,00 041010212613371893 - TJE 0318 339039 1.405.000,00 041010212813366340 - TJE 0318 339033 45.000,00 041010212813366340 - TJE 0318 339036 260.000,00 051010233112016004 - JME 0301 339046 75.000,00 121010333112016004 - MP 0301 339046 1.900.000,00 121012884600009024 - MP 0301 339092 8.400.000,00 792011854113826655 - IDEFLOR 0660 339093 28.313,40 832010412212974534 - EGPA 0661 339039 19.460,75 842010927200009027 - IGEPREV 0654 339092 969.007,20 842010927200009027 - IGEPREV 0658 339092 969.007,20 TOTAL 55.632.840,74

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.305, de 21/12/2012.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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