Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5629
Nº 5629/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 10.206.238,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010412115088890 - SEOP 01799000000 444042 1.525.000,00 071011581215127659 - SEOP 01799000000 444042 457.536,96 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 2.752.261,36 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 5.471.440,09 TOTAL 10.206.238,41
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.754, DE 03/09/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.