Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5629

Nº 5629/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 10.206.238,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.206.238,41 (Dez milhões duzentos e seis mil e duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071010412115088890 - SEOP 01799000000 444042 1.525.000,00 071011581215127659 - SEOP 01799000000 444042 457.536,96 161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 2.752.261,36 161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 5.471.440,09 TOTAL 10.206.238,41

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.754, DE 03/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.