Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5627

Nº 5627/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 98.907.269,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 98.907.269,86 (Noventa e oito milhões novecentos e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781215128321 - SEEL 01501000045 339030 1.500.000,00 111050412212974668 - Casa Civil 01500000001 339030 160.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 150.000,00 161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 150.000,00 362011442215008817 - Fundação 01700000060 449052 499.111,80 ParáPaz 462021312815082245 - FCP 01500000001 339039 50.000,00 472011336115118904 - FCG 01500000001 339037 243.000,00 472011336115118904 - FCG 01500000001 339039 70.000,00 472011336215118906 - FCG 01500000001 339037 255.000,00 642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 562.644,66 652012439215128423 - 01500000001 335041 1.790.000,00 FUNTELPA 712011012212978339 - HOL 01659000069 319016 962.482,00 771012472215088236 - SECOM 01500000001 339039 1.260.100,00 842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339039 800.000,00 901011030115078286 - FES 01500100203 334141 6.580.004,40 901011030215078288 - FES 01600000049 339030 8.439.131,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339033 80.000,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339036 60.000,00 901011030215078288 - FES 01600000049 339039 3.415.327,00 901011030215078877 - FES 01600000049 335085 67.980.469,00 901012884600009045 - FES 01500100203 339047 3.900.000,00 TOTAL 98.907.269,86

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 21500100102 449051 1.578.000,00 161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 150.000,00 271011857315282240 - SEMAS 01700000006 339033 499.111,80 462021339215128425 - FCP 01500000001 339036 50.000,00 642011012212978338 - FHCGV 01659000069 339037 562.644,66 712011030215078289 - HOL 01659000069 449052 962.482,00 771012413115088255 - SECOM 01500000001 339039 1.260.100,00 842010945115087722 - IGEPPS 01802000061 449039 800.000,00 852010618315108268 - CPC 01500000001 449052 540.000,00 901011030215078288 - FES 01500100203 339039 550.000,00 901011030215078292 - FES 01500100203 334141 6.580.004,40 901011030215078878 - FES 01500100203 335043 3.900.000,00 901011030215078878 - FES 01600000049 335043 70.000.000,00 901011030215078878 - FES 01600000049 339039 9.974.927,00 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 1.500.000,00 SEPLAD-AD TOTAL 98.907.269,86

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.755, DE 04/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.