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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5626

Nº 5626/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.454.407,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.454.407,77 (Dezoito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 3.400.000,00 141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.100.000,00 181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 129.258,72 241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 100.000,00 391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339039 3.000,00 391011442215002265 - SEIRDH 01500000001 335041 2.000.000,00 391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 2.570.000,00 391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 339014 24.430,68 462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 200.000,00 481011236215112194 - SECTET 01500000001 335041 2.000.000,00 652012439215128423 - 01500000001 335041 3.100.000,00 FUNTELPA 691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 1.000.000,00 691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 1.250.000,00 742011257115062205 - UEPA 01599000061 339014 1.000,00 742011257115062205 - UEPA 01599000061 339030 5.000,00 742011257115062205 - UEPA 01599000061 339033 12.000,00 742011257115062205 - UEPA 01599000061 339036 73.000,00 742011257115062205 - UEPA 01599000061 339039 11.718,37 901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.475.000,00 TOTAL 18.454.407,77

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 161011212215117674 - SEDUC 21500100102 449051 9.224.258,72 171010412212978338 - SEFA 01500000001 449040 1.000.000,00 171010412212978338 - SEFA 01500000001 449052 1.000.000,00 672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 1.627.430,68 742011236415068871 - UEPA 01599000061 339036 102.718,37 901011030215078877 - FES 01500100203 335085 3.500.000,00 951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 1.844.384,80 951012645114897732 - NGTM 01500000001 449093 155.615,20 TOTAL 18.454.407,77

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.754 de 03 de setembro de 2026.

DOE Nº 36.756, DE 08/09/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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