O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará (CERH/PA) será composto por 34 (trinta e quatro) conselheiros, distribuídos da seguinte forma:I15 (quinze) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS);
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP);
c)Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET);
d)Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP);
f)Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD);
m)Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA);
n)Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR);
o)Secretaria de Estado dos Povos Indígenas do Pará (SEPI);
p)Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH);
q)Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SEAF);
r)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-Pará);
s)Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA); e
t)Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA);
III8 (oito) representantes dos usuários de recursos hídricos, indicados pelos seguintes segmentos:
e)aquicultura e pesca;
f)usuários de água para o lazer e turismo;
g)setor hidroviário e portuário; e h) setor minero-metalúrgico; e
IV9 (nove) representantes, sendo 1 (um) de cada organização civil legalmente constituída, com objetivos, interesse e/ou efetiva atuação na área de recursos hídricos, abaixo indicada:
b)organizações de povos indígenas;
d)instituições técnicas de ensino e pesquisa;
g)comunidades extrativistas;
h)organizações de povos quilombolas; e
i)organizações de agricultura familiar.
§ 2ºOs representantes a que se referem os incisos I e II, alínea "a", do caput deste artigo serão indicados por ofício expedido pelo respectivo titular do órgão. -A Caso haja mais de um consórcio e/ou associação de municípios interessado, o órgão gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos poderá publicar edital de habilitação para a escolha do representante referido na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo. .............................."