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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5620

Nº 5620/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.204.599,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.204.599,67 (Oito milhões duzentos e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 366.920,00 181011442215008214 - SEJU 01700000006 335041 1.266.213,68 291012645114897645 - SEINFRA 01799000000 444042 1.570.455,89 742011236415062204 - UEPA 61500100102 449052 1.010,10 901011030215078880 - FES 01501000001 339030 2.000.000,00 901011030215078880 - FES 01501000001 339039 3.000.000,00 TOTAL 8.204.599,67

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111060412212978338 - Casa 01500000001 449052 95.000,00 Militar 271011854415272208 - SEMAS 01700000006 335041 1.000.000,00 271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339014 266.213,68 462021339215128843 - FCP 01500000001 449039 100.000,00 472011336215118906 - FCG 01500000001 449052 56.000,00 472011336415068866 - FCG 01500000001 449052 15.920,00 562012112212978338 - ITERPA 01500000001 449052 100.000,00 742011236415068866 - UEPA 01500100102 339036 1.010,10 901011030215078289 - FES 01799000000 449051 1.570.455,89 911030412212978316 - Enc. 01501000001 319113 5.000.000,00 SEPLAD-AD TOTAL 8.204.599,67

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.752, DE 01/09/2026 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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