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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 5616

Nº 5616/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.969.296,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.969.296,11 (Três milhões novecentos e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e onze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884300009006 - Enc. 02501000001 469071 458.914,85 SEFA 171022884300009006 - Enc. 02754000030 469071 223.471,86 SEFA 261010618115108259 - PMPA 02700000006 339030 294.000,00 792031812212978338 - FCA 02759000016 339039 2.992.909,40 TOTAL 3.969.296,11

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 36.749, DE 31/08/2026.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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