Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5616
Nº 5616/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.969.296,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171022884300009006 - Enc. 02501000001 469071 458.914,85 SEFA 171022884300009006 - Enc. 02754000030 469071 223.471,86 SEFA 261010618115108259 - PMPA 02700000006 339030 294.000,00 792031812212978338 - FCA 02759000016 339039 2.992.909,40 TOTAL 3.969.296,11
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 36.749, DE 31/08/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.